Os bens deixados pelo familiar falecido constituem o que se denomina herança e para serem transferidos aos herdeiros é necessário um instrumento jurídico chamado inventário.
Qual o prazo para abertura do inventário?
Sessenta (60) dias, a partir do falecimento ou da declaração de morte presumida (no caso de desaparecidos). Caso o prazo não seja respeitado, existe a cobrança de uma multa.
Quem pode dar início ao inventário?
Interessados nos bens do falecido (cônjuge, herdeiros, indicados no testamento ou credores do falecido). Podem ser herdeiros, a depender de cada caso, cônjuge ou companheiro, filhos, netos, pais, irmãos.
O que deve ser incluído no inventário?
Bens imóveis, móveis, automóveis, joias, dinheiro, direitos creditórios (cheques pré-datados, duplicatas, notas promissórias de terceiros e outros) etc.
IMPORTANTE: Não pode ser cobrado dos herdeiros o pagamento de dívidas que superem o valor dos bens deixados pelo falecido. Isto é, pode ser que os herdeiros não recebam nada de herança, pois as dívidas do falecido têm que ser pagas, mas sem atingir os bens pessoais dos herdeiros.
O que é inventário extrajudicial?
É o realizado em cartório com lavratura de escritura pública. No entanto, para que este procedimento seja utilizado, é necessário que: (I) todos os herdeiros sejam maiores de 18 anos; (II) os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens; (III) não tenha sido deixado testamento.
IMPORTANTE: A escritura e demais atos notariais podem ser feitos de forma gratuita para quem se declarar necessitado. Esta gratuidade é para os documentos, mas não isenta do pagamento do imposto de transmissão.
Quando e como ajuizar ação judicial?
Quando não couber inventário extrajudicial ou alvará, será necessário ajuizar ação. O processo deve ser aberto no último domicílio do falecido. Para esse procedimento existem custas processuais, mas existe a possibilidade de requerer a gratuidade da Justiça.
O que é alvará judicial?
Trata-se de uma autorização judicial, um procedimento mais simples, que pode ser usado quando o falecido não deixou bens imóveis, mas apenas pequenos valores. Nessa situação, não será necessária a abertura de inventário (judicial ou extrajudicial).
Quais valores devem ser levantados através de alvará judicial?
(I) créditos previdenciários; (II) créditos trabalhistas, do FGTS e do PIS-PASEP; (III) saldo de caderneta de poupança; (IV) restituição de tributos; (V) saldos bancários e investimentos de pequeno valor, quando não há outros bens deixados pelo falecido.
IMPORTANTE: Se o falecido deixou dependentes habilitados perante a Previdência Social, o crédito ficará em favor deste. Se não deixou dependentes, todos os herdeiros serão favorecidos.
O que é testamento?
Testamento é o documento no qual a pessoa estabelece o que deve ser feito com seu patrimônio após a sua morte. Esse documento deve ser feito obedecendo às formalidades previstas em lei, para evitar que as partes que se sintam prejudicadas busquem a sua anulação na Justiça. Primeiro, deve ser proposta a Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento. Depois, o inventário é proposto e, por fim, há a determinação para adjudicação dos bens em nome dos testamenteiros ou herdeiros.