

Orientações práticas após o óbito
Diante da complexidade que acompanha o luto pela partida de um ente querido, é compreensível a busca por orientação sobre os procedimentos práticos e legais a serem seguidos. Este guia propõe-se a oferecer um direcionamento abrangente, abordando desde o momento inicial da perda até as etapas pós-falecimento.
Atestado de Óbito e Certidão de Óbito
Atestado de Óbito e Certidão de Óbito são documentos diferentes.
O Atestado (ou Declaração) de Óbito é o documento inicial emitido para comprovar a morte de uma pessoa sendo fundamental para os trâmites posteriores.
O documento deve ser elaborado por um médico. Em situações de morte violenta, acidental ou por suicídio, o Instituto Médico Legal (IML) faz a perícia técnica e, somente depois, fornece o Atestado de Óbito.
Já a Certidão de Óbito é emitida pelo Cartório de Registro Civil, mediante a apresentação do Atestado, ou Declaração, de Óbito. A Certidão de Óbito é o documento definitivo com finalidade de registro.
Por ser um documento definitivo de registro, ele serve para oficializar a morte de uma pessoa e fazer a comprovação em qualquer tipo de procedimento ou burocracia, inclusive em questões jurídicas, como o inventário.
Além disso, o fechamento de contas bancárias e outros tipos de encerramentos só podem ser realizados com a apresentação dessa certidão.
Na Certidão de Óbito devem constar informações como:
Data e hora do falecimento;
Estado civil da pessoa falecida (se era casada ou solteira);
Se deixou filhos (nome e idade de cada um deles), se deixou bens e herdeiros;
Se era eleitora;
Causa da morte, natural ou violenta
A Lei de Registro Público dispõe que a Certidão de Óbito deverá ser emitida e é geralmente requerida pelos familiares diretos, mas, se não existirem, pode ser solicitada pelo administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular (hospital ou presídio) onde ocorreu a morte ou por alguém que tenha assistido o falecido nos últimos momentos de vida (médico ou vizinho, por exemplo) ou, também, pela autoridade policial.
Encerramento de Documentos e Contratos
É necessário providenciar o cancelamento de documentos e contratos em nome do falecido, como CPF, RG, carteira de motorista, contas bancárias, e serviços públicos.
O encerramento desses documentos é essencial para evitar problemas futuros relacionados a dívidas, cobranças indevidas e uso indevido de identidade.
A seguir descrevemos os procedimentos básicos a serem adotados pelos familiares.
Cancelar o RG e Carteira de Motorista
Os Cartórios de Registro Civil, após a emissão da Certidão de Óbito, enviarão comunicação aos órgãos emissores, para o cancelamento dos devidos documentos. Caso haja alguma falha, a família deverá comparecer às Secretarias de Segurança e/ou Detrans, munida da Certidão de Óbito e solicitar o cancelamento.
Cancelar o Título de Eleitor
Mensalmente, após um cruzamento entre os dados do cadastro de eleitores e os registros de óbito fornecidos pela Previdência Social, a zona eleitoral procede a este cancelamento. Caso, por falha, este não ocorra, cumpre à família do falecido comparecer à zona eleitoral, munida do Titulo de Eleitor e Certidão de Óbito para solicitar a baixa.
Cancelar o CPF
È necessário o comparecimento a uma unidade de atendimento da Receita Federal e, mediante a apresentação da Certidão de Óbito, o CPF do falecido, e um documento de identidade, solicitar o cancelamento.
Caso o falecido tenha deixado bens, o CPF não pode ser cancelado, mas transformado em um CPF temporário até a definição do espólio, para seu posterior cancelamento.
Encerrar Contas Bancárias
Deve-se entrar em contato com o Banco/s em que o falecido mantinha contas e aplicações e solicitar, mediante a apresentação da Certidão de Óbito e documentos de Identidade, seu encerramento assim como o de eventuais cartões de crédito/débito. Os valores que restarem depositados nessas instituições serão incluídos no espólio para sua posterior destinação.
Regularização de Benefícios e Seguros
A família deve comunicar o falecimento a órgãos como o INSS, seguradoras e planos de saúde, para regularização e cancelamento de benefícios e seguros.
A regularização desses benefícios e seguros visa evitar possíveis fraudes e garantir que os recursos sejam direcionados corretamente.
IMPORTANTE: É importante acompanhar o encerramento de contas e documentos do falecido, de forma a evitar que alguém venha a fazer uso de seus dados.
Os bens deixados pelo familiar falecido constituem o que se denomina herança e para serem transferidos aos herdeiros é necessário um instrumento jurídico chamado inventário.
Qual o prazo para abertura do inventário?
Sessenta (60) dias, a partir do falecimento ou da declaração de morte presumida (no caso de desaparecidos). Caso o prazo não seja respeitado, existe a cobrança de uma multa.
Quem pode dar início ao inventário?
Interessados nos bens do falecido (cônjuge, herdeiros, indicados no testamento ou credores do falecido). Podem ser herdeiros, a depender de cada caso, cônjuge ou companheiro, filhos, netos, pais, irmãos.
O que deve ser incluído no inventário?
Bens imóveis, móveis, automóveis, joias, dinheiro, direitos creditórios (cheques pré-datados, duplicatas, notas promissórias de terceiros e outros) etc.
IMPORTANTE: Não pode ser cobrado dos herdeiros o pagamento de dívidas que superem o valor dos bens deixados pelo falecido. Isto é, pode ser que os herdeiros não recebam nada de herança, pois as dívidas do falecido têm que ser pagas, mas sem atingir os bens pessoais dos herdeiros.
O que é inventário extrajudicial?
É o realizado em cartório com lavratura de escritura pública. No entanto, para que este procedimento seja utilizado, é necessário que: (I) todos os herdeiros sejam maiores de 18 anos; (II) os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens; (III) não tenha sido deixado testamento.
IMPORTANTE: A escritura e demais atos notariais podem ser feitos de forma gratuita para quem se declarar necessitado. Esta gratuidade é para os documentos, mas não isenta do pagamento do imposto de transmissão.
Quando e como ajuizar ação judicial?
Quando não couber inventário extrajudicial ou alvará, será necessário ajuizar ação. O processo deve ser aberto no último domicílio do falecido. Para esse procedimento existem custas processuais, mas existe a possibilidade de requerer a gratuidade da Justiça.
O que é alvará judicial?
Trata-se de uma autorização judicial, um procedimento mais simples, que pode ser usado quando o falecido não deixou bens imóveis, mas apenas pequenos valores. Nessa situação, não será necessária a abertura de inventário (judicial ou extrajudicial).
Quais valores devem ser levantados através de alvará judicial?
(I) créditos previdenciários; (II) créditos trabalhistas, do FGTS e do PIS-PASEP; (III) saldo de caderneta de poupança; (IV) restituição de tributos; (V) saldos bancários e investimentos de pequeno valor, quando não há outros bens deixados pelo falecido.
IMPORTANTE: Se o falecido deixou dependentes habilitados perante a Previdência Social, o crédito ficará em favor deste. Se não deixou dependentes, todos os herdeiros serão favorecidos.
O que é testamento?
Testamento é o documento no qual a pessoa estabelece o que deve ser feito com seu patrimônio após a sua morte. Esse documento deve ser feito obedecendo às formalidades previstas em lei, para evitar que as partes que se sintam prejudicadas busquem a sua anulação na Justiça. Primeiro, deve ser proposta a Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento. Depois, o inventário é proposto e, por fim, há a determinação para adjudicação dos bens em nome dos testamenteiros ou herdeiros.
O que é pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos) do segurado da Previdência Social, em decorrência de sua morte ou desaparecimento, desde que a morte presumida tenha sido judicialmente declarada.
Tem duração variável, conforme a idade e o tipo de beneficiário. Assim, o tempo de duração da pensão irá variar conforme a quantidade de contribuições do falecido, o tempo de casamento e a idade do cônjuge.
Para que a pensão recebida pelo cônjuge seja vitalícia, são necessários três requisitos: (I) que o falecido tenha realizado ao menos 18 contribuições para a Previdência Social; (II) que à época do óbito o cônjuge estivesse casado ao menos há dois anos com o falecido; (III) que a pessoa beneficiária da pensão tenha ao menos 44 anos de idade na data do óbito.
Cabe esclarecer que a validade da pensão pode variar de caso a caso. Em regra, os filhos são considerados beneficiários da pensão até os 21 anos, com exceção dos inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
ATENÇÃO: A pensão por morte não é um benefício previdenciário automático, ou seja, os dependentes precisam comprovar o grau de dependência que tinham do segurado falecido.
Como solicitar a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
A Previdência Social disponibiliza o pedido de pensão por morte on-line, caso o segurado falecido já tenha recebido algum benefício do INSS. Nos demais casos, é necessário fazer o agendamento (Central de Atendimento - 135).
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar que o falecido possuía a “qualidade de segurado” do INSS na data do óbito.
Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito à pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria pela Previdência Social ou que fique reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez, dentro do período de manutenção da qualidade do segurado.
Os benefícios assistenciais (LOAS) não dão direito à pensão por morte.
Caso não possa comparecer à agência do INSS pessoalmente, o cidadão poderá nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
Para ser atendido nas agências do INSS, é necessário apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Para este tipo de benefício, é obrigatória a apresentação da Certidão de Óbito e do documento de identificação do falecido.
ATENÇÃO: Em caso de recusa do INSS em conceder a pensão por morte, o dependente deve buscar a Defensoria Pública da União, munido de documentos pessoais e da recusa administrativa do INSS.
O que é um seguro de vida e quem pode recebê-lo?
O seguro de vida é um contrato que visa garantir proteção financeira aos familiares e/ou pessoas beneficiárias, no caso de falecimento, invalidez permanente ou doença grave. A seguradora pagará uma indenização, nos casos de morte e/ou acidentes e doenças, de acordo com a cobertura contratada. O seguro de vida deve ser percebido pelo beneficiário indicado na apólice. Procure saber se seu familiar possui algum seguro contratado.
Seguro DPVAT
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT, é um seguro que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, seja motorista, passageiro ou pedestre. O Seguro DPVAT oferece coberturas para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS).
As indenizações são pagas individualmente, não importando o número de vítimas. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.
O primeiro passo é apresentar os documentos necessários. Consulte a lista de documentos no site da seguradora do seguro (www.seguradoralider.com.br) e entregue-os no ponto de atendimento DPVAT mais próximo de você. Para isso, lembre-se: você também conta com as agências dos Correios.
O prazo para a solicitação do seguro é de 3 (três) anos, a contar da data do acidente.
O pagamento do seguro ocorre em até 30 dias depois de deferido o pedido.
ATENÇÃO: Você não precisa contratar terceiros para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT. Este é um procedimento gratuito. Pagar pela ajuda de terceiros é deixar de receber uma parte da indenização cujo valor integral é um direito seu. Quem diz que é complicado pedir a indenização do DPVAT pode estar enganado ou enganando você. Faça tudo você mesmo e, em caso de dúvida, entre em contato com o número 0800 022 1206 (atende apenas deficientes auditivos e de fala) ou 0800 022 1204 (nos demais casos).
Em caso de morte de um dos pais, com quem ficam os filhos?
A guarda dos filhos menores passa a ser do progenitor ainda vivo (pai ou mãe).
Aquele que quiser assumir a guarda, nos casos em que o pai ou mãe não tenha uma relação de proximidade ou não mostre interesse em ficar responsável pelos menores, pode pedi-la através da Defensoria Pública do Estado. A ação correrá numa das Varas de Família e, em regra, a decisão é tomada em prol do superior interesse da criança. O pai ou mãe ainda vivo que castigar imoderadamente o filho, deixá-lo em abandono ou praticar atos contrários à moral e aos bons costumes poderá ter destituído ou suspenso o poder familiar, podendo aquele que quiser assumir a tutela dos menores solicitá-la através da Defensoria Pública do Estado.
Em caso de morte ou invalidez de ambos os progenitores (pai e mãe/pais/mães)
A lei permite que se nomeie um tutor para a função de cuidar dos filhos em caso de morte ou invalidez, sendo que na ausência de estipulação se observa a regra de preferência dos avós, irmãos maiores e depois os tios. Entre os parentes de mesma classe, os mais velhos têm preferência sobre os mais jovens.
Os casos de nomeação de tutela aplicam-se apenas à morte de ambos os progenitores (pai e mãe). Os pais têm que designar em conjunto os eventuais tutores das crianças, ou seja, em caso de divórcio, o progenitor a quem foi atribuído o poder parental tem de designar o tutor (em testamento ou documento autenticado) em conjunto com o outro progenitor. No entanto, esta designação do tutor só é válida em caso de morte, também, do outro progenitor.
IMPORTANTE: O tutor, além de cuidar do menor de idade em todos os sentidos, também ficará responsável por gerir o seu patrimônio. Por isso, ele deverá, ao final da tutela (ou em outro período estabelecido pelo juiz), prestar as devidas contas, apresentando as despesas do menor de idade e os valores utilizados.
O luto é um conjunto de reações a uma perda significativa, geralmente pela morte de outro ser. A morte de uma pessoa amada é considerada uma das experiências mais difíceis de serem superadas, individualmente e pelo núcleo familiar. A dor gerada pelo rompimento de um vínculo afetivo produz a necessidade de reorganização em uma nova realidade a ser experimentada sem a pessoa que morreu. Por isso é fundamental que a família encare o processo do luto de uma forma natural para não gerar sofrimento prolongado.
Em respeito às pessoas em processo de luto, o Grupo SAF oferece, para seus clientes enlutados, acesso ao Projeto Recomeço que tem por objetivo oferecer as pessoas enlutadas um acolhimento e psicoeducação no processo de luto. O projeto não tem como objetivo oferecer um processo terapêutico e sim um processo de compartilhamento de informações sobre o luto. Para maiores informações acessar o site www.gruposaf.com.br/recomeco
Núcleo de Amparo a Vítimas de Crimes Violentos - DPE-BA
coordenacao.direitoshumanos@defensoria.ba.def.br
Disque Defensoria Pública do Estado da Bahia
129 (apenas telefone fixo).
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Previdência Social
Para maiores informações sobre acesso à pensão por morte, caso tenha direito. Procurar a agência mais próxima da sua residência ou ligar 135 - Previdência Social.
Defensoria Pública da União - DPU
Maiores informações para questões previdenciárias.
Centro Unificado de Inclusão, Desenvolvimento, Assistência e Referência Social - CUIDAR - da Secretaria Municipal de Promoção Social de Salvador - SEMPS
Para acolhimento e orientações sobre benefícios e serviços da Assistência Social.
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - Casa da Família
Atende famílias em situação de vulnerabilidade.
Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS
Atende pessoas e famílias em situação de violência ou de violação dos direitos.
Instituto Médico Legal Nina Rodrigues de Salvador - IML
Serviço de Medicina Legal para julgamento de causas criminais. O mais popularmente conhecido dos serviços do IML é a necropsia.
Centro de Valorização da Vida - CVV
Realiza apoio emocional e prevenção do suicídio, atendendo voluntária e gratuitamente todas as pessoas que querem e precisam conversar, sob total sigilo, por telefone, e-mail, chat e Skype 24 horas, todos os dias. www.cvv.org.br
188
Disque Denúncia Direitos Humanos – 100
Polícia Militar – 190
Bombeiros – 193
SAMU – 192
ATESTADO DE ÓBITO
Após o falecimento de alguém, é fundamental iniciar o processo de obtenção do ATESTADO DE ÓBITO, um documento essencial que precede qualquer outra medida a ser tomada em relação ao falecido.
SERVIÇO FUNERÁRIO
Após a obtenção do atestado de óbito, é necessário que os familiares ou responsáveis verifiquem se o falecido tem algum seguro funerário (plano funerário, seguro em empresas de cartão, plano de saúde ou seguro de vida). Caso tenha, devem entrar em contato com a empresa para autorização do serviço e então acionar a funerária para organizar o velório e o funeral. Caso não tenha, devem entrar em contato direto com a funerária.
CERTIDÃO DE ÓBITO
A Certidão de Óbito, também chamada de registro de óbito definitivo, é um documento distinto do atestado de óbito e deve ser registrado no Cartório Civil do distrito onde ocorreu o falecimento.
DOCUMENTOS E CONTAS DO ENTE QUERIDO
É de extrema importância acompanhar o encerramento de contas e documentos do falecido, visando evitar possíveis usos indevidos de suas informações pessoais.
Guia meramente informativo retirado da fonte:
https://www.defensoria.ba.def.br/wp-content/uploads/2018/04/cartilhaamparo-web.pdf